
Em 2025, ocorreu uma virada determinante na fiscalização das criptomoedas, quando autoridades reguladoras de todo o mundo abandonaram posturas permissivas e adotaram medidas rigorosas de responsabilização. Essa mudança estratégica representou o fim da ambiguidade regulatória e o início de uma supervisão efetiva, transformando radicalmente o funcionamento das plataformas cripto globalmente.
A SEC passou a agir com mais proatividade em 2025, implementando políticas de tolerância zero para eliminar brechas de arbitragem regulatória. Esse posicionamento marcou um rompimento com práticas anteriores, priorizando a verificação sistemática de compliance para todos os agentes de mercado. Reguladores internacionais seguiram esse exemplo, estabelecendo padrões mínimos obrigatórios que impediram prestadores de serviços cripto de driblar exigências por meio de escolhas jurisdicionais.
Stablecoins tornaram-se o principal alvo das fiscalizações, com mais de 70% das jurisdições globais avançando em marcos regulatórios específicos ao longo do período. O foco evidenciou o entendimento de que stablecoins são infraestrutura essencial para pagamentos digitais, exigindo padrões institucionais de compliance. Agências impuseram regras rígidas sobre composição de reservas, limites de detenção e transparência operacional.
Houve intensificação da fiscalização sobre exchanges, custodiantes e provedores de serviços, através de protocolos de exame ampliados e ações regulatórias. As autoridades passaram a exigir aprimoramento de práticas de AML/CFT, integração de ferramentas de análise blockchain e conformidade com a Travel Rule em múltiplas jurisdições. Isso assegurou padrões regulatórios aplicados de forma uniforme, independentemente do porte ou complexidade das operações.
O ambiente mais rigoroso gerou vantagens competitivas concretas para as plataformas em dia com as normas. Instituições passaram a escolher parceiros com infraestrutura robusta de compliance, reconhecendo que a clareza regulatória é o fator determinante para destravar o capital institucional nos mercados de ativos digitais.
O ambiente regulatório de cripto na União Europeia foi profundamente transformado por duas diretrizes históricas que redefiniram as obrigações de compliance do setor. A DAC8 e o MiCA representam uma guinada para a transparência obrigatória, com mecanismos de fiscalização vigorando desde janeiro de 2025. Provedores de Serviços de Criptoativos que operam exchanges, carteiras de custódia e plataformas de transações agora devem coletar e validar dados detalhados dos usuários, incluindo Número de Identificação Fiscal (TIN) e domicílio fiscal. As exigências abrangem todas as plataformas que processam transações para residentes da UE, independentemente da jurisdição da entidade prestadora. O escopo do reporte inclui valores das transações, taxas, registros de data/hora e identificação completa do usuário enviados às autoridades fiscais nacionais. O MiCA entrou em vigor em 30 de dezembro de 2024, impondo exigências rígidas de licenciamento para provedores de criptoativos e regras de prevenção a abusos de mercado para emissores e plataformas de negociação. O descumprimento acarreta penalidades financeiras elevadas e restrições operacionais, forçando plataformas a implementar estruturas completas de compliance ou abandonar o mercado europeu. Por outro lado, empresas que adotam sistemas de compliance com IA e investem em processos robustos de KYC/AML se consolidam como líderes de confiança. O alinhamento da DAC8 ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE reforça a padronização global. Organizações que já implementam estes requisitos conquistam vantagens competitivas por meio de melhores relações regulatórias e menor exposição a fraudes. O período de transição até a fiscalização integral mostra que maturidade em compliance é fator direto de resiliência operacional e sustentabilidade de mercado na Europa.
O ano de 2025 se destacou como ponto de inflexão para padrões de auditoria e divulgação nos mercados financeiros globais. Casos de corrupção de grande repercussão trouxeram um escrutínio inédito sobre processos de auditoria e transparência corporativa, levando reguladores a fortalecerem estratégias de fiscalização no mundo inteiro.
Ações recentes evidenciam o aumento das cobranças por responsabilização. A SEC conduziu 20 processos por violações que vão de erros contábeis a falhas de auditoria, refletindo foco investigativo mesmo diante da redução de outras ações. Ao mesmo tempo, autoridades da América Latina lançaram operações anticorrupção de grande porte: só em setembro, foram bloqueados cerca de R$ 180 milhões em bens relacionados a fraudes em contratos com recursos federais. Em ação posterior, Culp Construções e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Goiânia receberam sanções somadas de R$ 847.432,46, além de exigências de divulgação pública obrigatória.
Esses episódios revelam falhas críticas nos frameworks de auditoria. Empresas frequentemente deixam de identificar fraudes de fornecedores, violações de sanções e descumprimentos de controles de exportação devido a protocolos de divulgação insuficientes. O acordo de leniência firmado pela trading de commodities de Connecticut, acusada de subornar órgãos públicos para obter informações privilegiadas, ilustra as limitações dos procedimentos atuais diante de esquemas sofisticados de corrupção.
A resposta regulatória conjunta sinaliza uma mudança de paradigma: integridade contábil e confiabilidade das auditorias agora são pré-requisitos inegociáveis para operar no mercado. Plataformas e instituições financeiras enfrentam pressão crescente para implementar protocolos avançados de divulgação e fortalecer controles internos diante do escrutínio regulatório.
As cartas interpretativas emitidas pela Office of the Comptroller of the Currency em dezembro de 2025 marcaram um divisor de águas na integração de cripto ao sistema bancário americano. A Carta Interpretativa 1188 autorizou bancos nacionais a atuar como intermediários isentos de risco em transações com criptoativos para clientes, enquanto a 1186 permitiu a manutenção de cripto restrita a custos de transações em blockchain. Essas decisões eliminaram a incerteza regulatória, permitindo que bancos federais ofereçam custódia de cripto e serviços em blockchain sem aprovações adicionais.
Contudo, a clareza regulatória trouxe desafios substanciais de compliance. Instituições financeiras agora precisam implantar controles robustos conforme o Bank Secrecy Act e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro específicos para cripto, além de dar conta das demandas técnicas da integração blockchain. O volume de negociações institucionais em cripto alcançou US$ 5,8 bilhões em 24 horas, refletindo grande apetite do setor bancário.
Bancos estaduais enfrentam desafios adicionais, pois a orientação da OCC indica que reguladores locais podem autorizar atividades similares, criando um cenário fragmentado e exigindo estratégias de compliance específicas. O modelo de intermediário sem risco minimiza a exposição à volatilidade para os bancos, mas exige protocolos sofisticados para gestão de riscos de smart contracts, segurança de custódia e liquidez de mercado. Essa abordagem inovadora aproxima o sistema bancário tradicional da blockchain, mas exige investimentos operacionais relevantes para adaptação às novas possibilidades.
DYOR coin é um token Web3 desenvolvido na blockchain Solana, que proporciona transações rápidas e de baixo custo. É uma criptomoeda orientada pela comunidade, pensada para o ecossistema de finanças descentralizadas.
O preço do token DYOR é de US$ 0,000002412 em 26 de dezembro de 2025. O volume negociado nas últimas 24 horas é de US$ 0. Os valores são atualizados em tempo real conforme as condições de mercado.
Você pode adquirir DYOR em grandes exchanges de criptomoedas e serviços on-ramp. Basta criar uma conta, passar pela verificação e utilizar o método de pagamento de sua preferência para comprar DYOR diretamente.
DYOR é a sigla em inglês para "do your own research" (faça sua própria pesquisa). O termo incentiva investidores a analisarem e confirmarem informações por conta própria antes de negociar, destacando a responsabilidade individual e a tomada de decisão informada no universo das criptomoedas.




